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Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença

Atualizado: 28 de jun. de 2020

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.


Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.



Outras informações:


Doença anterior à filiação à Previdência: não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade;


Adicional de 25%: o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.


Fim do benefício: a aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito;


Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação.


Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico ou fisioterapeuta) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

O que o auxílio-doença tem a ver com a aposentadoria por invalidez?

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho.


Na perícia, o médico vai poder:

· atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença.

· atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

· atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.


O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Esse benefício pode ser facilmente negado. Isso se dá por vários motivos, um deles é a falta de documentação adequada para o processo administrativo com o objetivo de comprovar sua condição de segurado quando você se tornou incapacitado.


Lembrando que ultimamente o INSS está mais criterioso em relação à aposentadorias e auxílios.

Primeiro a Aposentadoria por Invalidez não é tão viável para o Governo, principalmente nos últimos períodos, porque você não precisa contribuir tanto tempo para a previdência quanto as outras espécies de aposentadoria.

Por isso, eles procuram maneiras de economizar gastos.

Uma situação que acontece com bastante frequência é a negação do pedido ligada aos médicos que trabalham no INSS.

Ele pode não ser um especialista na doença que você possui e acaba não tendo acesso aos achados diagnósticos da melhor maneira possível, o que acontece com frequência nos casos de Síndrome de Ehlers-Danlos, tendo em vista que muitos dos seus sintomas são subjetivos e, além disso, não “evidentes”. Portanto levar documentos de profissionais especializados ajuda.

Se a sua aposentadoria foi negada pelo INSS você tem 3 opções:

· entrar com um recurso administrativo;

· entrar com uma ação judicial;

· aceitar a decisão;

Entrar com um recurso administrativo

Apesar de ser mais rápido do que uma ação judicial, o recurso administrativo para o INSS não tem tanta efetividade que nem o ajuizamento no judiciário.

Você passará por mais uma perícia no INSS, podendo não ser um médico especialista na sua doença, com alto risco do benefício ser negado novamente.

Entrar com uma ação judicial

Como todo mundo sabe, a maioria das ações judiciais demandam certo tempo. Mas essa é a opção mais viável caso seu benefício de aposentadoria por invalidez seja negado.

No processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista (qualquer profissional que seja de confiança do juiz pode realizar a perícia judicial), na sua doença, garantindo mais justiça para você, pois será avaliado por alguém que entende especificamente da sua doença.

Apesar da demora no judiciário, caso a ação seja positiva, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia que você ingressou com a ação administrativa perante o INSS.

Aposentadoria por Invalidez

Já para se aposentar por invalidez, são necessários documentos que comprovem o vínculo empregatício no momento do acidente ou início da doença e documentos que comprovem a invalidez. Estes documentos são:

· Laudos dos profissionais especialistas;

· Exames;

· Atestados;

· Declarações;

· Receituários.


Nem pense em aparecer no INSS sem o máximo desses documentos que conseguir. O INSS raramente concede algum benefício por incapacidade com pouca documentação.

Como o Fisioterapeuta pode facilitar?

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) nos fornece a Resolução 259, onde cita que o Fisioterapeuta é qualificado e legalmente habilitado para contribuir com suas ações para a prevenção, promoção e restauração da saúde do trabalhador, que dentre as atribuições do Fisioterapeuta, algumas delas são: realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, (...) ESTABELECER NEXO CAUSAL PARA OS DISTÚRBIOS CINESIOLÓGICOS FUNCIONAIS e construir parecer técnico especializado em ergonomia; e no Art. 2º, afirma que o Fisioterapeuta no âmbito da sua atividade profissional está qualificado e habilitado para prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada.


Concluindo, cito a última resolução do COFFITO, a Resolução de nº 22, de 18 de agosto de 2006, que diz:


Artigo 1º - O Fisioterapeuta no âmbito da sua atuação é profissional competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), em razão das seguintes motivações:

1) demanda judicial; 2) readaptação no ambiente de trabalho; 3) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento de fisioterapia; 4) em apoio à aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva); 5) para juntada em processos administrativos no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado e 6) onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos neste artigo, mediante consulta ao Plenário do CREFITO-3, ou conforme medida disciplinadora complementar.


O Médico realiza Perícia Médica e o Fisioterapeuta realiza Perícia Cinesiológica Funcional. Como sabemos, o Fisioterapeuta tem como objeto de estudo o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas alterações patológicas, cinético-funcionais, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, objetivando a preservar, desenvolver, restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, desde a elaboração do diagnóstico físico e funcional e que é profissional competente para elaborar e emitir ”parecer”, atestado ou “laudo pericial” indicando o “grau de capacidade” ou “incapacidade funcional”, com vistas a apontar “competências ou incompetências laborais”. Esta é a Perícia Cinesiológica Funcional, que é a Perícia realizada por Fisioterapeuta.


Como mensurar a Funcionalidade e Incapacidade?

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conhecida como CIF, firmada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), tem como objetivo geral proporcionar uma linguagem unificada e padronizada como um sistema de descrição da saúde e de estados relacionados à saúde.


Nas classificações internacionais da OMS, os estados de saúde (doenças, distúrbios, lesões, etc.) são classificados principalmente na CID-10 (abreviação da Classificação Internacional de Doenças, Décima Revisão), que fornece uma estrutura etiológica. A funcionalidade e incapacidade associadas aos estados de saúde são classificadas na CIF. Portanto, a CID-10 e a CIF são complementares, e os usuários são estimulados a utilizar esses dois membros da família de classificações internacionais da OMS em conjunto. A CID-10 fornece um "diagnóstico" de doenças, distúrbios ou outras condições de saúde, e essas informações são complementadas pelas informações adicionais fornecidas pela CIF sobre funcionalidade. Em conjunto, as informações sobre o diagnóstico e sobre a funcionalidade fornecem uma imagem mais ampla e mais significativa da saúde da pessoa ou população, que pode ser utilizada para propósitos de tomada de decisão.


Como uma classificação, a CIF agrupa sistematicamente o que uma pessoa com uma doença ou transtorno faz ou pode fazer. Funcionalidade é um termo que abrange todas as funções do corpo, atividades e participação; de maneira similar, incapacidade é um termo que abrange incapacidades, limitação de atividades ou restrição na participação. A CIF também relaciona os fatores ambientais que interagem com todos estes construtos. Neste sentido, ela permite ao usuário registrar perfis úteis da funcionalidade, incapacidade e saúde dos indivíduos em vários domínios.


Exemplos:


· b167.3 para indicar uma deficiência grave nas funções mentais específicas da linguagem.

· s730.3 para indicar uma deficiência grave da extremidade superior.

· s730.32 para indicar a ausência parcial da extremidade superior.

· d5101.1_ para indicar leve dificuldade para limpar todo os corpo com o uso de dispositivos de auxílio disponíveis para a pessoa no seu ambiente atual.

· e130.2 para indicar que os produtos educativos são uma barreira moderada.


Todos os laudos (com CID e CIF) são fornecidos pela nossa equipe multiprofissional da Clínica Lamari. Para mais informações, entre em contato.


Obrigado!

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